A Ordem dos Advogados do Brasil, desde as primeiras inserções no CPC acerca da informatização judicial, manteve uma postura retrógrada.
Tanto é verdade que três ações diretas de inconstitucionalidade foram desferidas contra: o parágrafo único do art. 154 do CPC; o Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Sergipe (e somente contra ele); e, contra quase todos os dispositivos da Lei 11.419 de 2006.
O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico ingressou como amicus curiae nas três ações.
AS ADIs E AS PEÇAS DE AMICUS CURIAE
ADI 3869
ADI 3875
ADI 3880
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