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PROCESSO ELETRÔNICO SERÁ TEMA DO III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETÔNICO. Confira aqui.
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Originariamente, com início em 2001, tramitou na Câmara dos Deputados, o PL 5828/2001. Após um ano, o PL então teve seu destino ao Senado Federal, onde tomou o número 71/2002, somente retornando à Casa Legislativa de origem quase três anos após, em final de 2005.
Chegando ao Senado, houve substitutivo do originário Projeto de Lei, com mudanças significativas, mas ainda muito tímido em termos de uma implementação concreta do processo eletrônico.
Após o substitutivo relatado pela Senadora Serys Slhessarenko, o PL retorna à Câmara, tendo permanecido na CCJC até a sua votação em 04 de julho de 2006, sendo seu relator do Deputado Federal José Eduardo Cardozo.
Segundo informações obtidas, durante a tramitação do projeto na CCJC, a assessoria do Deputado informou que se estudava possibilidades de alterações no texto substitutivo, o que acarretaria necessidade de retorno ao Senado. Mas tal não foi necessário, porque houve apenas subemendas e todas de redação.
Em sessão na CCJC de 04/07/2006, foi lido e aprovado o relatório do Deputado José Eduardo Cardozo (ver em Vídeo e Som), por unanimidade.
O Projeto de Lei somente foi aprovado em plenário no dia 30 de novembro de 2006, em virtude do trancamento da pauta da Câmara, pelas diversas Medidas Provisórias que ali se encontravam para votação.
É importante deixamos claro, aqui, que o Instituto Brasileiro de Direito Processual, conforme se visualiza em Cadernos IBDP - Séries Propostas Legislativas - Reforma Infraconstitucional do Processo Civil, Vol. 4, setembro de 2005, p. 279, não participou do PL de iniciativa popular, deflagrado pela Associação dos Juizes Federais.
Na data 19/12/2006, foi sancionada a norma. Clique aqui. A publicação ocorreu em 20/12/2206.
Finalmente, nesta introdução, deixo aqui minha mais profunda admiração aos seguintes professores, verdadeiros idealizadores de uma Reforma Processual digna e condizente com a nossa realidade:
· Ada Pellegrini Grinover
· Luiz Rodrigues Wambier
· Tereza Arruda Alvim Wambier
· .José Miguel Garcia Medina
· Sálvio de Figueiredo Teixeira
· José Carlos Barbosa Moreira
· Cândido Rangel Dinamarco
Perdoem-me possíveis omissões.
Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho
Mestre em Direito
Professor de Direito Processual Civil - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
ATUALIZADO EM 26 de março de 2008. No ar desde janeiro de 2007
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